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Diante da explosão de casos confirmados de Covid-19 aliado ao período de retorno presencial das aulas, é comum que os gestores tenham dúvidas sobre os protocolos de afastamento quando se deparam com funcionários com teste positivo ou com suspeita de contaminação pelo vírus.

As regras oficiais foram alteradas recentemente, em uma portaria do dia 25 de janeiro dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência. E os protocolos atualizam as medidas anunciadas em junho de 2020.

Para auxiliar os gestores, o Escolas Exponenciais explica os protocolos atualizados de afastamento para que a escola cuide da saúde de todos:

Afastamento

O afastamento de trabalhadores que estejam positivados para a Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos é de dez dias

No entanto, o afastamento pode ser reduzido para sete dias caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

“O home office deve ser incentivado e o empregador não pode exigir que o empregado trabalhe presencialmente em hipótese alguma”, alertou a advogada especialista em direito médico e doutora pela PUC-SP, Mérces da Silva Nunes.

O trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar caso esteja contaminado e situações onde há pressão para o retorno antecipado desse funcionário podem ser denunciadas no Ministério Público do Trabalho, no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho ou até mesmo nos sindicatos.

Na visão da especialista, a redução no período de afastamento foi acertada. “A gente tem que analisar que o coronavírus, especialmente por sua variante ômicron, está de fato impactando muitas empresas em razão do crescente afastamento dos funcionários. Apesar desta variante ser mais agressiva no que diz respeito à disseminação do vírus, o paciente apresenta sintomas mais leves e menos agressivos.”, avaliou.

“Essa redução do tempo de isolamento feita atualmente pelo Ministério da Saúde foi bastante oportuna e certamente vai ajudar as empresas com o retorno dos funcionários ao trabalho num tempo muito menor”, disse Mérces.

No momento, o Brasil vive uma escassez de testes da Covid-19 e nem sempre o trabalhador que está com suspeita da doença vai conseguir comprovar para o empregador que está positivado. Diante dessa situação, Mérces Nunes explica que é dever da empresa afastar esse funcionário.

“A empresa deverá afastar o funcionário preventivamente para evitar a possibilidade de disseminação do vírus e a infecção de outras pessoas, principalmente porque o empregador tem que levar em conta que ele tem o dever de cuidado em relação à saúde e à segurança de seus empregados”, explicou.

Atestado

A portaria ainda prevê que os trabalhadores com sintomas de Covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico e devem ser afastados do trabalho presencial. O mesmo vale para quem teve contato com positivados para a doença.

A apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias. “Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo, o atestado se faz necessário”, destacou o Ministério do Trabalho e Previdência para a Agência Brasil.

A especialista em direito médico aponta que o afastamento ainda é uma fonte de conflito nas relações de trabalho, mas Mérces Nunes ressalta que vem observando uma maior compreensão entre as partes. 

“É importante que o empregador e o empregado tenham bom senso para lidar com essa situação, ajustando a possibilidade de um trabalhador seguir trabalhando em sistema de home office quando ele testou positivo para Covid-19 e apresenta sintomas leves da doença ou estar assintomático”, ressaltou.

Grupo de risco

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. 

Medidas de prevenção

Com o avanço da vacinação em todo o Brasil, novas medidas de restrições estão, por ora, descartadas. No entanto, é essencial que todos continuem tomando os cuidados necessários para evitar a disseminação do vírus.

Diretor operacional e engenheiro químico da Dux Grupo, Bruno Arias separou algumas dicas de desinfecção, higienização e cuidados de prevenção ao coronavírus no ambiente escolar

  • Amplie o número de dispensers e totens com antissépticos nas áreas comuns, e verifique se estão devidamente abastecidos;
  • Além dos totens, verifique se há antissépticos em frascos disponíveis nas mesas, balcões e salas comuns. Certifique-se de que eles também estão abastecidos e dentro da validade, pois se o antisséptico usado for álcool 70%, ele pode perder a eficácia se ficar em locais muito quentes, comprometendo sua função de higienização;
  • Alguns antissépticos são extremamente inflamáveis, como o álcool em gel por exemplo. É importante verificar se os totens estão próximos a locais de possível combustão e orientar a todos sobre os riscos. Existem soluções não inflamáveis no mercado, como o cloreto de benzalcônio, que também é eficaz contra o vírus, e evitam acidentes em ambientes com maior risco;
  • Aumente a periodização da higienização e desinfecção das áreas comuns. Durante a limpeza, utilize produtos eficazes autorizados pela Anvisa e órgãos municipais, como desinfetantes, nebulizadores e antissépticos;
  • Banheiros, copas e cozinhas devem estar devidamente limpos o tempo todo;
  • Mantenha um estoque de máscaras descartáveis disponível, caso haja alguma urgência, ou até mesmo para fornecer a algum aluno;
  • Instale comunicados por toda a área comum orientando o uso de máscaras, higienização das mãos e também a distância de 1 metro e meio, evitando aglomerações;
  • Certifique-se que os aparelhos de medição de temperatura são higienizados após o uso de cada pessoa.

 “O intuito é conter o avanço do vírus da Covid-19 e garantir a segurança sanitária dos locais em que os alunos são recebidos. Este é um trabalho que, com certeza, é feito desde o início da pandemia e necessita ser intensificado para conter um novo avanço”, finaliza.

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