Possibilidade de aula remota deve ter cláusula permanente no contrato escolar
Os contratos escolares devem passar a adotar permanentemente cláusulas que incluam a adoção do ensino remoto, caso o governo decrete estado de calamidade pública diante de qualquer eventualidade. O documento deve detalhar em quais situações estão previstas a realização das aulas, as plataformas que devem ser adotadas e até mesmo quais protocolos sanitários podem ser seguidos. E essa orientação deve continuar valendo mesmo após o ano de 2022.
As novas recomendações contratuais surgem após a pandemia do coronavírus, quando a maioria das instituições passou a adotar aulas online, mesmo sem estarem previstas. Atualmente, apesar do avanço da vacinação do país e da ampliação da retomada das aulas presenciais no ensino básico, as instituições devem formalizar nos documentos essas condições de aula, caso o período de pandemia se estenda para o próximo ano letivo.
“Não tenha dúvida que é necessário colocar o ensino remoto no contrato. Tudo o que sabemos hoje sobre a pandemia pode já ser diferente amanhã. Nunca imaginávamos que viveríamos isso. Então, como é tudo muito volátil, é bom que se mantenha isso no contrato”, recomenda Benjamin Ribeiro da Silva, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sieeesp).
De acordo com a advogada e pedagoga Priscila Menezes, até mesmo alguma situação excepcional, que resulte em suspensão das aulas e atividades escolares de forma presencial, deve estar no contrato. “A escola deve informar que poderá disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira remota através de recursos tecnológicos em substituição às aulas presenciais, sob supervisão da direção e coordenação escolar, respeitando os conteúdos programados, conforme o Plano Escolar”, pontua.
Ainda segundo Priscila, todas essas informações precisam ser incluídas até mesmo para atender uma determinação do Código de Defesa do Consumidor e os princípios da informação e transparência. E a mesma recomendação também é válida para o ensino híbrido. “Também é necessário pontuar no contrato escolar acerca do ensino híbrido, sendo relevante esclarecer em quais situações essa metodologia poderá ser adotada. Como exemplo: durante a pandemia da covid-19, após a permissão dos órgãos públicos autorizando o retorno das aulas presenciais, as escolas poderão optar pelo ensino híbrido para os estudantes que fazem parte do grupo de risco”, afirma Priscila.
Informação nos contratos pode evitar litígios judiciais
Caso as instituições de ensino não acrescentem cláusulas nos contratos informando da possibilidade de ensino remoto e híbrido caso a pandemia se estenda ainda em 2022, a advogada e pedagoga Priscila Menezes afirma que os familiares possuem o direito de ingressar com uma ação judicial e alegar descumprimento contratual. “A família pode fazer isso uma vez que realizou a contratação de serviços educacionais na modalidade presencial e não na modalidade remota ou híbrida, podendo, na oportunidade, colacionar aos autos processuais o contrato escolar para comprovar que no referido não possui cláusulas prevendo essa viabilidade de ensino”, explica.
Priscila ressalta que as escolas devem incluir cláusulas no contrato escolar acerca da possibilidade do ensino remoto e híbrido durante a pandemia a fim de respeitar a legislação consumerista, cível e contratual, assim como, evitar litígios judiciais e ferir a reputação da escola.