Discussão sobre tirar máscara das crianças nas escolas divide pais e especialistas
Depois de os Estados Unidos e países europeus flexibilizarem nas últimas semanas o uso de máscaras por crianças em escolas, o debate ganha força no Brasil. Estudos científicos publicados recentemente sobre o tema não são conclusivos. Alguns apontam impactos importantes nas interações com professores e colegas. Outros não reportam esses efeitos.
A polêmica também divide famílias e especialistas. Um grupo preocupa-se com prejuízos ao desenvolvimento das crianças, nas relações sociais e na alfabetização. E outros apontam o fato de os menores não estarem com o esquema vacinal completo e dizem que os índices de casos e mortes por covid-19 ainda são altos para deixar de usar máscaras.
Segundo apurou o Estadão, o tema já começa a ser discutido no governo de São Paulo e com entidades da rede particular, mas ainda com ressalvas. A segunda quinzena de março é considerada como uma possibilidade para que as máscaras possam passar a ser flexibilizadas no Estado e em escolas, dependendo da gravidade da pandemia após o carnaval.
O governo do Rio Grande do Sul anunciou no sábado (26) a suspensão da obrigatoriedade de máscaras para menores de 12 anos. Decisão semelhante foi adotada por Santa Catarina. O governo flexibilizou o uso de máscaras para crianças de 6 a 12 anos de idade. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (2) o uso da proteção deixou de ser obrigatório para essa faixa etária. Caberá aos pais ou responsáveis decidirem se a criança deverá fazer o uso ou não.
“O uso de máscaras de proteção individual por crianças de 6 a 12 anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada”, conforme a publicação oficial.
Além disso, segundo o artigo, não está excluída a recomendação da Secretaria estadual da Saúde quanto à utilização de máscara por todos os públicos em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas. “No caso, a obrigação do uso somente é dispensada para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quais outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com até 12 anos de idade”, consta no decreto.
Por Renata Okumura / Agência Estado
Com edição do Escolas Exponenciais