Instituições federais não podem exigir vacina contra covid-19, diz MEC
Em despacho publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação informou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.
De acordo com o despacho, o entendimento foi alcançado a partir de parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro.
Tal entendimento se baseia em uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que foram julgadas em dezembro do ano passado. Na ocasião, contudo, a Corte decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.