MEC define regras para Programa de Inovação Educação Conectada
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União, os critérios para repasse financeiro da União às escolas da educação básica que queiram aderir ao Programa de Inovação Educação Conectada. O objetivo é contratar serviços de internet e disponibilizar equipamentos e recursos educacionais digitais nas escolas.
O documento atribui às secretarias de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a seleção das escolas elegíveis e a indicação dos representantes por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Exigências para participar do programa
Os requisitos básicos para participar do programa são que a escola esteja ativa, com pelo menos uma matrícula, tenha rede elétrica e unidade executora própria. O representante da escola deve ser servidor, realizar a formação de articuladores e ter conhecimento sobre o uso de tecnologia para fins pedagógicos.
Após as etapas de adesão e indicação das escolas, o MEC fará a divulgação dos valores a serem recebidos pelas escolas, no site oficial da Política de Inovação Educação Conectada.
Educação Conectada: quais serão as obrigações?
As escolas selecionadas terão que obrigatoriamente instalar o Medidor Educação Conectada em um computador, preencher o formulário de monitoramento no sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Interativo) e elaborar um Plano de Aplicação Financeira (PAF).
Além da portaria, o MEC divulgou um rol exemplificativo de itens a serem adquiridos por meio do Programa de Inovação Educação Conectada, como serviço de conexão, equipamentos de infraestrutura, computador, notebook ou cloudbook; e também um rol de itens que não poderão ser adquiridos com recursos do programa, como impressoras, caixa de som e microfone.
Foto: Caminhos da Educação/TV Brasil.
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