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Instituições federais de ensino do Rio de Janeiro criticam a decisão judicial que determinou o total retorno às aulas presenciais. Elas afirmam que a obrigatoriedade fere a autonomia de determinar o próprio calendário e esbarra em dificuldades logísticas, sanitárias e de orçamento. Apesar disso, muitas delas começam a divulgar as datas para uma retomada gradual das atividades.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) já deu início a algumas atividades. No dia 16 de novembro, será a vez de alunos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) retornarem aos seus respectivos campi.

As aulas presenciais foram suspensas no ano passado devido à pandemia de covid-19. A volta às atividades presenciais nas instituições federais sediadas no Rio foi determinada pela Justiça Federal no dia 25 de outubro. Foram concedidas duas semanas para cumprimento da determinação – prazo que começa a correr a partir das intimações de cada uma delas.

Segundo informações do tribunal, o IFRJ, a UFRJ e a Unirio foram intimados ontem (8). O mesmo ocorreu com o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e o Colégio Pedro II. Isso significa que as aulas presenciais nessas instituições, caso a liminar não seja derrubada, devem ser retomadas até 22 de novembro. Mesmo que elas atendam a determinação, ainda poderão apresentar recursos para revertê-la até o dia 24 de janeiro de 2022.

Determinação

A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Ele considerou que houve melhora nos indicadores da pandemia no estado e atendeu uma solicitação apresentada em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) que avalia que o ensino remoto ofertado, além de não cumprir a carga horária legal e intensificar as desigualdades sociais, é de “baixíssima qualidade, não acessível a todos os alunos, e não atende aos requisitos fixados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)”.

Em primeira instância, esse pedido havia sido negado. A juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda considerou existir autorização legal para atividades não presenciais até o fim do ano letivo de 2021 e também levou em conta o princípio da autonomia das instituições federais para determinar o próprio calendário escolar.

Universidades e institutos discordam

Apesar de começarem a anunciar um retorno gradual, as instituições criticam a decisão do desembargador. O IFRJ, por exemplo, mesmo tendo retomado parcialmente as aulas presenciais na última quinta-feira (4), já anunciou que adotará as medidas jurídicas necessárias para preservar sua autonomia.

Num primeiro momento, estão autorizadas a ocorrer dentro do campus apenas as atividades práticas dos estudantes em fase de conclusão dos cursos. A retomada completa está prevista para o ano letivo de 2022.

Em nota, o IFRJ afirma reconhecer a importância das atividades presenciais. “É exatamente por esta razão que procura atender a esta demanda de uma maneira segura, capaz de garantir as condições adequadas para estudantes e servidores, respeitando as especificidades das unidades e a complexidade da pandemia”.

Na UFRJ, a reitoria autorizou o retorno presencial, e os conselhos de deliberação da instituição aprovaram um modelo híbrido na graduação e na pós-graduação. Assim como na IFRJ, as aulas práticas também serão as primeiras a serem retomadas presencialmente. Isso acontecerá a partir de 16 de novembro. A decisão envolvendo as aulas teóricas será das unidades e das coordenações de cada curso.

Segundo a UFRJ, o tamanho das turmas será levado em conta e os envolvidos nas atividades presenciais, incluindo professores, alunos e funcionários, deverão estar com o esquema vacinal completo.

Já a Unirio divulgou um documento com regras gerais para a retomada a partir do dia 16 de novembro, deixando o planejamento e a execução das atividades presenciais acadêmicas sob responsabilidade de cada unidade da instituição.

O reitor Ricardo Silva Cardoso enviou ontem (8) um ofício ao MPF e à Advocacia-Geral da União listando obstáculos para se planejar um avanço do retorno das aulas presenciais em curto espaço de tempo.

Ele cita dificuldades orçamentárias e logísticas, pois a mudança rápida traria novos e inesperados custos: recursos anteriormente destinados ao Restaurante Universitário, por exemplo, foram remanejados para a aquisição de equipamentos eletrônicos para viabilizar as aulas remotas durante a pandemia.

No documento, o reitor da Unirio também levanta preocupação com a imunização dos estudantes, já que muitos ainda não receberam a segunda dose, e registra ainda a necessidade de restabelecimento do Passe Livre Universitário pela Secretaria Municipal de Transportes. O benefício foi suspenso no início da pandemia.

No Colégio Pedro II, uma portaria foi publicada na segunda-feira (8) estabele a retomada gradual das atividades presenciais a partir do dia 22 de novembro. A instituição, no entanto, também contesta a liminar assinada pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva.

“Essa decisão judicial ignora a questão da autonomia institucional, ignora a lei que prevê a possibilidade da manutenção do ensino remoto até o final desse ano. Sobretudo por esse prazo de duas semanas, não leva em consideração o conjunto de transtornos que leva para a comunidade escolar. A questão da alimentação, a questão do RioCard, providenciar uniforme, a questão da reorganização da vida das pessoas envolvidas, né? Então a gente cumpre, mas não temos acordo com aquilo que foi aprovado nessa decisão judicial”, disse o professor Matheus Castro, representante docente no Conselho Superior do Colégio Pedro II.

Agência Brasil tentou contato com o Ines, mas não obteve retorno. No mês passado, quando a Justiça determinou a retomada das aulas presenciais, a instituição publicou em seu portal eletrônico uma nota na qual “considera que a melhor resolução, neste momento, dado o avanço do calendário escolar/acadêmico, é recorrer da decisão”.

Procurada, a UFRRJ também não deu retorno. Uma nota divulgada em seu site na semana passada informava que seria apresentado recurso contra a decisão judicial, mas também orientava as unidades acadêmicas a retornar com o formato presencial das aulas, ainda que parcialmente. Hoje (9), em um novo comunicado, a instituição advertiu alunos, professores e funcionários que o comprovante vacinal e o uso de máscara será obrigatório para acesso aos campi.