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As aulas na rede estadual de ensino do Rio de Janeiro serão retomadas na próxima segunda-feira (26), entretanto, o retorno acontecerá apenas no modelo híbrido ou somente remoto, dependendo da restrição de cada cidade. As atividades estarão condicionadas às bandeiras de classificação de risco da Secretaria de Estado de Saúde e aos decretos municipais. Caberá aos estudantes, pais ou responsáveis, a opção pelo retorno presencial (quando houver o ensino híbrido) ou a permanência somente no ensino remoto.

Já a rede privada deve funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas. As instituições de ensino, tanto público quanto privadas, devem continuar seguindo os protocolos para a oferta das atividades presenciais, como álcool em gel 70%, tapetes sanitizantes e sinalização para distanciamento social nas áreas comuns.

As cidades que estiverem classificadas com bandeiras vermelha e roxa, as aulas acontecerão apenas de forma remota, sendo que as unidades escolares da rede pública estadual funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.

Já a partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento. Também deverá ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento:

I – Ensino Fundamental:
– Até 50% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja; 

– Até 75% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;

– Até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

II – Ensino Médio:
– Até 40% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;

– Até 60% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;

– Até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

(Foto: Ricardo Stuckert / Fotos Públicas)