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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que proíbe a utilização de celulares por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. A regra vale para todo o ambiente escolar, em aulas, recreios, intervalos e em atividades extracurriculares.

A proibição do uso de celulares e de outros dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passa a valer no início do ano letivo de 2025 e contempla toda a educação básica, do infantil ao ensino médio.

Com a assinatura do governador, São Paulo passa ser o primeiro estado a adotar o banimento dos smartphones nas escolas – embora outros estados já tenham algumas restrições, elas só valem para as aulas e, em geral, acabam não funcionando na prática. O município do Rio de Janeiro foi o pioneiro do país, ao banir os celulares nas escolas municipais no início de 2024.

O projeto de lei que previa o banimento dos aparelhos celulares nas escolas de São Paulo foi aprovado por unanimidade na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) durante sessão em novembro.

Apresentado pela deputada Marina Helou (Rede), ele ganhou adesão generalizada na assembleia. Ao longo da tramitação, somou 40 deputados de variadas correntes ideológicas, da direita à esquerda.

Regras e impactos da proibição dos celulares

O texto aprovado em São Paulo estabelece que, no caso da rede pública, as secretarias municipal e estadual de educação devem definir os protocolos para o armazenamento dos celulares durante todo o horário escolar. A lei, no entanto, deixa claro que os celulares devem ser armazenados de forma que o aluno não tenha acesso a eles. Isso significa que os aparelhos não podem, por exemplo, estar nas mochilas.

Em geral, experiências de banimento, tanto no Brasil como em outros países, envolvem o recolhimento dos aparelhos em caixas (uma para cada turma), que ficam guardadas em armários na sala da coordenação ou da diretoria.

As secretarias de educação devem elaborar os regulamentos e preparar as redes ao longo das férias escolares, para que a proibição já esteja em vigor no início das aulas. A rede privada tem autonomia para definir a forma de colocar o banimento em prática, desde que, naturalmente, não fuja dos termos da lei.

Responsabilidade dos estudantes

A lei também prevê que os alunos que “optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas” deverão assumir a responsabilidade em caso de eventual dano ou extravio. A expectativa é a de que, com o tempo, uma parte deles prefira deixar os aparelhos em casa.

Está previsto na lei, ainda, que sejam criados canais de comunicação acessíveis para os pais. Para que possam entrar em contato com as escolas, tanto públicas quanto particulares.

A medida entra em vigor 30 dias após a sanção e a publicação no Diário Oficial. Na prática, significa que deverá valer no início do próximo ano letivo.

A medida paulista, a exemplo do banimento crescente internacional, voluntário ou por lei, tem como base uma série de pesquisas que relacionam o uso dos smartphones a prejuízos à saúde física e mental de crianças e adolescentes. Seja o aumento da ansiedade, depressão, automutilação ou suicídio, bem como uma piora no aprendizado, mesmo em países com os melhores índices de educação.

Banimento federal

Paralelamente à lei paulista, o banimento do uso do celular por estudantes em todas as escolas públicas e privadas do país é objeto de um projeto de lei já em tramitação avançada no Congresso Nacional. A proposta também conta com apoio de correntes ideológicas da direita à esquerda, bem como do governo Lula.

Pesquisa Datafolha, realizada em outubro, mostrou que a maioria (62%) dos brasileiros a partir dos 16 anos é favorável à proibição do uso de celulares por crianças e adolescentes nas escolas, tanto em sala de aula quanto nos intervalos.

Na parcela da população que tem filhos de até 12 ou de até 18 anos o apoio à proibição é um pouco maior: 65%.

É ainda maior o número dos que consideram que o celular traz mais prejuízos do que benefícios ao aprendizado de crianças e adolescentes: 76% da população e 78% entre os que são pais de crianças.