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O uso de celulares nas escolas é uma questão que há muito tempo divide opiniões entre educadores, famílias e gestores. Com a recente aprovação da lei que regulamenta o uso desses dispositivos em escolas públicas e privadas, o debate ganha novos contornos, trazendo desafios e oportunidades para o setor educacional.

A medida, voltada para reduzir distrações, estimular a interação social e promover um ambiente de aprendizagem mais focado, estabelece diretrizes claras que, no entanto, afetam diretamente a gestão e o relacionamento com a comunidade escolar.

Afinal, como transformar essas mudanças em uma experiência positiva e alinhada aos objetivos pedagógicos da sua instituição?

Neste texto, vamos detalhar os principais pontos da nova lei, esclarecer dúvidas frequentes e apresentar estratégias práticas para que sua escola se adeque às novas regras de forma eficaz e harmônica.

O que diz a Lei nº 15.100/2025 sobre celulares nas escolas?

A Lei nº 15.100/2025 foi sancionada com o objetivo de regulamentar o uso de dispositivos eletrônicos pessoais, como celulares, tablets e relógios inteligentes em todas as instituições de ensino da educação básica, sejam públicas ou privadas. 

De acordo com a legislação, que entrará em vigor no início de fevereiro, o uso de celulares será proibido durante as aulas, recreios e intervalos. No entanto, há exceções previstas, como em atividades pedagógicas planejadas e supervisionadas por professores, além de situações específicas de necessidade, perigo ou força maior. 

A lei também assegura o uso de dispositivos para atender demandas de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou para garantir direitos fundamentais dos alunos.

O Ministro da Educação, Camilo Santana, ressaltou a importância dessa regulação para o desenvolvimento dos estudantes:

“O objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos” […] “O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é tão importante”.  

Quais são as obrigações da escola? 

Com a vigência da lei, as escolas têm a responsabilidade de se adaptar às novas diretrizes e garantir que sua aplicação seja eficaz. Para isso, a instituição deverá adotar uma série de medidas que assegurem o cumprimento da legislação e o bom convívio entre alunos, professores e famílias. 

É importante que a instituição revise e atualize o regimento escolar, incorporando as novas regras relacionadas ao uso de celulares. Essa atualização deve ser amplamente comunicada à comunidade escolar, de forma clara e assertiva, garantindo que todos compreendam as novas diretrizes.

Além disso, é importante, também, que as escolas estabeleçam protocolos claros para a gestão dos celulares durante o horário escolar. Esses protocolos precisam definir:

  • Os momentos permitidos para o uso, como em atividades pedagógicas supervisionadas;
  • As exceções, como emergências ou questões de saúde;
  • As consequências para o descumprimento das regras, assegurando que todos entendam suas responsabilidades.

Outro aspecto fundamental é a disponibilização de espaços seguros e adequados para o armazenamento dos celulares enquanto não estiverem sendo utilizados. 

Como instituições escolares estão aplicando a norma de forma prática

A nova norma exige criatividade e organização por parte das escolas para garantir que os alunos respeitem as regras sem comprometer o aprendizado. 

Um exemplo de sucesso vem do Colégio VIP, localizado na Zona Norte de São Paulo, que tem se destacado ao adotar uma abordagem prática e inovadora para lidar com o armazenamento de celulares.

Sob a direção de Jorge de Oliveira, a escola implementou uma solução simples, mas altamente eficaz: no início das aulas, os alunos são orientados a depositar seus celulares em caixas de madeira especialmente projetadas e fixadas nas paredes das salas. 

Essas caixas são trancadas por uma pessoa supervisora, garantindo a segurança dos aparelhos durante todo o período escolar, desde a entrada até o final do último horário.

Foto: Jorge de Oliveira, diretor do Colégio VIP

A iniciativa tem sido bem recebida pela comunidade escolar, tornando-se um exemplo de aplicação eficiente e organizada. Como destaca o diretor Jorge de Oliveira: 

“Os alunos comentaram que, na hora do intervalo eles podem ficar conversando uns com os outros. Antes, todo mundo sentava no chão, para lá e para cá, todo mundo isolado; agora têm uma vida social um pouco mais agitada.”

Outras opções para o armazenamento de celulares nas escolas

Além da solução adotada pelo Colégio VIP, outras escolas podem considerar diferentes métodos criativos e seguros para armazenar os aparelhos durante o período escolar. Listamos algumas delas:

Armários individuais com chave ou senha

Cada aluno pode ter um compartimento individual, trancado com chave, cadeado ou senha. Essa solução garante total segurança e evita possíveis conflitos sobre o manuseio dos aparelhos.

Bolsas organizadoras de tecido ou plástico

Fixadas na parede ou atrás da porta das salas de aula ou secretaria, essas bolsas têm compartimentos numerados onde cada aluno pode guardar seu celular. É uma solução prática, acessível e de fácil organização.

Etiquetas identificadoras e gavetas compartilhadas

É possível etiquetar e armazenar os aparelhos em gavestas organizadas por turma. Embora viável, essa opção é mais indicada para escolas de menor porte ou para utilização em períodos específicos.

Cada uma dessas alternativas pode ser adaptada à realidade e aos recursos disponíveis em cada instituição, sempre visando criar um ambiente mais organizado, seguro e propício ao aprendizado.

No entanto, ainda é fundamental considerar mais alguns pontos ao escolher a solução mais adequada para o armazenamento dos celulares nas escolas. A segurança deve ser a prioridade, portanto, armários com fechaduras confiáveis e que garantam a proteção dos aparelhos são a melhor opção. 

Além disso, é crucial definir claramente quem será responsável pela gestão dos celulares, seja um professor, funcionário ou os próprios alunos. Também é necessário avaliar a capacidade de armazenamento, assegurando que ele atenda à demanda de alunos da instituição. 

Evitando desgastes com alunos e famílias

Embora essenciais, as diretrizes podem gerar resistência tanto por parte dos alunos quanto das famílias, especialmente quando essas medidas são vistas como restritivas. Por isso, é fundamental adotar uma abordagem transparente e colaborativa para evitar desgastes e garantir que todos compreendam a importância da norma. 

Primeiramente, a comunicação clara e aberta é essencial. As escolas devem explicar de forma detalhada os motivos por trás da criação das regras, destacando como elas contribuem para um ambiente de aprendizado mais focado e produtivo. Incluir as famílias nesse processo, seja por meio de reuniões, e-mails ou circulares, pode ajudar a construir uma parceria que facilite a adaptação e a aceitação das novas normas.

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Além disso, é importante dar espaço para que alunos e pais possam expressar suas opiniões e sugestões. O envolvimento da comunidade escolar no processo de definição das regras pode aumentar a sensação de pertencimento e colaboração, reduzindo resistências.

Considere, também, a flexibilidade. Para situações excepcionais, como emergências ou necessidades específicas de alguns alunos, é essencial que a escola tenha um protocolo claro para permitir o uso do celular sem gerar conflitos.

Por fim, as escolas devem demonstrar consistência na aplicação das normas, garantindo que todos sejam tratados de maneira justa. Reforçar as consequências do não cumprimento das regras, mas também reconhecer o bom comportamento, pode ajudar a manter um ambiente respeitoso e harmonioso, evitando possíveis desgastes e construindo uma cultura escolar mais sólida e colaborativa.

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