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A pandemia de Covid-19 trouxe muitas mudanças na Educação e com o contrato de matrícula escolar não foi diferente. Afinal, ninguém poderia imaginar que passaríamos por uma crise sanitária em que, de um dia para o outro, seria preciso adotar o ensino remoto, por exemplo.

Porém, apesar de as aulas presenciais terem sido retomadas no primeiro semestre deste ano, ainda vivemos em um cenário pandêmico. Diante desse novo contexto, surge aquela dúvida: como ficam os direitos e deveres de famílias e instituições descritos no contrato? O que é preciso atualizar do ano passado para 2023?

Para Silvia Somma Pajoli Nardi, advogada e consultora em Direito Educacional, é importante as instituições de ensino manterem uma cláusula prevendo situações como a pandemia ou casos correlatos.

“O evento da Covid-19 serviu para nos alertar sobre condições anômalas e excepcionais que criam impossibilidades de cumprimento das avenças contratuais para ambas as partes”, explica.

Segundo a profissional, citar a ocorrência desses eventos e suas consequências contratuais é imprescindível para que escola e pais saibam seus papéis.

“Consignar, por exemplo, a hipótese de desconto ou não nas mensalidades; a hipótese de rescisão contratual e consequências e deixar explícito que a instituição seguirá determinações dos órgãos governamentais, no que couber”, orienta.

 

Atualização do contrato de matrícula escolar para 2023

Em relação à pandemia, Silvia ressalta que as obrigações contratuais de ambas as partes permanecerão inalteradas, mesmo com eventos futuros e incertos. “O contrato de prestação de serviços precisa antever tais situações (como o ensino remoto) e resguardar quais os direitos e obrigações de ambas as partes.”

Como sugestão, a profissional destaca que uma atualização que deve ser feita em relação ao ano passado é sobre o Novo Ensino Médio. “O contrato de prestação de serviços deverá dispor que o ensino médio está atualizado e em conformidade com itinerário formativo disposto na legislação”, explica.

 

E como fica a inclusão escolar?

Como deve ser o contrato de matrícula escolar em relação à inclusão? Segundo Vanessa Pereira Dlugosz, advogada, especialista em Direito Educacional, com foco em inclusão escolar de alunos com deficiência, é preciso inserir parágrafos específicos e suas principais considerações, entre elas: “A oferta do profissional de apoio ao aluno que demonstrar necessidade, conforme a avaliação de uma equipe multidisciplinar a ser composta em conjunto com a família. Conforme dispõe a Lei 13.146/15. Sem nenhum custo adicional em conformidade com o artigo 28 §1° da Lei 13.146/15”, afirma.

Outra orientação da profissional para o contrato de matrícula escolar diz respeito às considerações específicas quanto ao tratamento dos dados sensíveis dos alunos com deficiência, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo que os dados devem ser colhidos e armazenados pelas escolas da mesma maneira para todos os alunos.

“Neste quesito, uma cláusula específica no contrato educacional, viabiliza maior segurança para a escola, bem como a autorização para o tratamento dos dados, que pode ser aceita pelos responsáveis, nos termos da LGPD”, explica.