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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta (26) por unanimidade o Projeto de Lei (PL) que institui um programa para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos para estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino.

A iniciativa também vai atender às mulheres em situação de rua ou em vulnerabilidade social, mulheres recolhidas em unidades do sistema penal e adolescentes em unidades de internação. A expectativa é que o projeto deve beneficiar cerca de 5,7 milhões de mulheres em todo o país. O texto agora segue para análise do Senado.

O projeto, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros, cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para combater a chamada pobreza menstrual, que é caracterizada,entre outros pontos, pela falta de recursos para compra de absorventes higiênicos para controle do fluxo menstrual.

A relatora do projeto, Jaqueline Cassol (PP-RO) lembrou que a falta de absorventes faz com que muitas mulheres faltem às aulas durante o período menstrual. A deputada lembrou ainda que esse tipo de situação pode levar até ao abandono da escola e que esse quadro afeta principalmente as alunas de baixa renda.

“Algumas alunas que possuem baixa renda familiar deixam de frequentar as aulas regulares na rede pública de ensino, na época do período menstrual, por causa da ausência de condições de manter a própria higiene nessa fase, por não possuírem condições para a aquisição dos absorventes íntimos, ou porque, muitas vezes, a escola que frequentam não tem instalações para uma higienização adequada”, observou.

A relatora disse ainda que muitas vezes, as mulheres têm que recorrer a outros objetos, como papel, jornal, sacolas plásticas e até miolo de pão para substituir os absorventes, o que acaba representando um problema de saúde pública.

“Infelizmente existem desigualdades sociais e muitas mulheres ainda recorrem a panos velhos, papel higiênico, miolo de pão e, pasmem, plástico, tornando isso um problema de saúde pública”, disse.

Essas situações podem implicar em problemas de ordem emocional e fisiológica, como alergias e infecções da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição que pode levar à morte, conhecida como Síndrome do Choque Tóxico.

“Esse comportamento aumenta muito o risco de surgimento de doenças, além da possibilidade de agravamento do quadro clínico e ameaça crescente à saúde e à vida dessas mulheres”, acrescentou.

Pela proposta, caberá aos Poderes Públicos adotar medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos para as mulheres beneficiárias, com prioridade para a aquisição de absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis.

O texto diz ainda que os critérios de quantidade, forma da “oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do Programa serão definidos em regulamento” e que o poder público também deverá promover campanhas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para saúde da mulher.

As despesas com a execução das ações serão custeadas em parte com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, com recursos destinados às escolas e também com recursos do Sistema Único de Saúde para a Atenção Primária à Saúde (Sisban). O texto diz ainda que a entrega das cestas básicas dentro do Sisban deverá conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.

Em maio, um relatório  sobre o tema lançado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontou que que a pobreza menstrual afeta quatro milhões de adolescentes no país.

Os dados mostram ainda que os estados do Acre (5,74%), Maranhão (4,80%), Roraima (4,13%), Piauí (4,00%) e Mato Grosso do Sul (3,61%) são os que apresentam os maiores percentuais quanto ao total desatendimento mínimos de itens para a higiene pessoal nas escolas.

O estudo alerta ainda para a importância da situação ao lembrar que, se estiverem cursando a série adequada para a idade, quase 90% das meninas passarão entre 3 a 7 anos da sua vida escolar menstruando e que a situação persistente de pobreza menstrual pode resultar em ausência da escola e até em abandono escolar.

* Texto: Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Brasília
* Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados