A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é o substitutivo ao original, que autoriza o uso de recursos do Fundeb para o pagamento de remuneração a psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas. Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.
Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital.
Atualização
O projeto passa a data de atualização da lei do Fundeb permanente de outubro de 2021 para outubro de 2023.
Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais, serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.
Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), elas não precisarão cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para receber a complementação.
Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.
O Saeb é um teste aplicado a cada dois anos a estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio da rede pública e de uma amostra da rede privada.
Arrecadação
Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente poderá ser usado a partir de 2027.
Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.
Valor total
Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.
A apuração de dois indicadores que o ente federado deverá cumprir para a definição do rateio dos recursos federais do Fundeb será feita por dois órgãos federais:
– o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quanto à disponibilidade de recursos com base no valor anual total por aluno (VAAT);
– a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quanto à utilização do potencial de arrecadação tributária, com base nas características sociodemográficas e econômicas.
Profissionais de educação
O projeto de lei muda ainda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.
Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:
- os docentes;
- os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e
- os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, o projeto cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.