1 min de leitura

Aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e sancionada pelo Executivo, desde 2020 o estado possui uma lei que exige a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula em todas as escolas públicas e privadas de São Paulo.

Segundo a legislação, a carteira deve estar atualizada com todas as vacinas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

Entretanto, a norma não impede o aluno de se matricular mesmo com a carteira de vacinação desatualizada. Neste caso, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar. É dispensado da vacinação obrigatória o estudante que apresenta atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

O objetivo da medida é coibir a disseminação de doenças, como no caso do sarampo, que já estava erradicado pela vacinação, mas acabou voltando a causar mortes.

 

*Com informações da Alesp