Em SP, justiça derruba liminar que impedia retorno presencial dos professores sem vacinação completa
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou na última sexta-feira (29) a liminar que impedia que os professores da rede estadual de ensino fossem convocados para retornar ao ensino presencial antes de ter completado a vacinação, com as duas doses da vacina.
No dia 16, em caráter provisório, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, estabeleceu que os educadores só poderia voltar para as escolas após 14 dias da vacinação, acatando uma ação civil pública a pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Entretanto, na sexta-feira, o presidente do tribunal, Geraldo Pinheiro Franco, atendeu ao pedido realizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a volta dos profissionais. “Assim, permanece a norma já estabelecida de que todos os servidores da rede estadual devem retornar às atividades presenciais, sem revezamento. Somente os que pertencem aos grupos de risco só irão retornar 14 dias após a aplicação da segunda dose ou da dose única da vacina contra a Covid-19”, traz a nota enviada pela assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Educação.
Os servidores e colaboradores que, por escolha pessoal, optarem por não se vacinar dentro do calendário local também deverão retornar. Ainda segundo a pasta, 51% dos servidores, o que representa mais de 110 mil profissionais, já estão com o calendário vacinal completo, ou seja, tomaram a segunda dose ou dose única. No início do mês de agosto, 96% dos profissionais da rede estadual de ensino – quase de 240 mil – já haviam sido imunizados contra Covid-19 em pelo menos uma dose.