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A proposta que institui as diretrizes do homeschooling na educação básica foi aprovada em primeiro turno de votação durante a sessão realizada nesta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 179/2021, que permite a prática do ensino domiciliar, recebeu 44 votos favoráveis e sete contrários. Antes do início da votação, parlamentares da oposição apresentaram um requerimento para a retirada do texto da pauta de votações por um período de dez sessões, mas o pedido foi rejeitado, recebendo 42 votos contrários e oito favoráveis. 

“Mais de 60 países já têm o ensino domiciliar regulamentado. Em relação à constitucionalidade, nós tivemos quase a totalidade dos deputados que formam a nossa Comissão de Constituição e Justiça, que votaram a favor da matéria. A nossa Constituição Federal diz que a educação é de responsabilidade do Estado e da Família. Não é porque o Congresso deve legislar sobre normas gerais da Educação, que exclui a competência dos Estados e do Distrito Federal de atuar sobre o tema. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que os pais têm prioridade na escolha do gênero de educação de seus filhos”, afirmou o deputado Marcio Pacheco, um dos autores da matéria

Já o líder da oposição na Assembleia, deputado Professor Lemos (PT), lembrou que a modalidade de ensino é proibida no Brasil. “Faz mal à criança e faz mal à educação. Têm vários países que proíbem, como a Alemanha e o Brasil. É diferente de as crianças irem à escola e estudarem em casa. Isso é permitido. O que é proibido é permitir que as crianças não frequentem a escola. É por isso que o Tribunal de Justiça entendeu que uma lei nesse sentido aprovada em Cascavel é inconstitucional. Essa é uma matéria que só pode ser apreciada no Congresso Nacional”, ressaltou.

A proposta

O projeto autoriza a prática do homeschooling, sendo de responsabilidade dos pais prover à educação formal dos filhos, o que deve ser supervisionado com uma avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. Sendo aprovada, os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar.