2 min de leitura

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (24), que as escolas públicas e privadas reduzam a utilização e a comercialização de alimentos ultraprocessados. A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão.

De acordo com a proposta, o uso desses alimentos somente será permitido somente em pequenas quantidades e apenas como ingredientes de preparações culinárias ou como parte de refeições baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados.

Vale lembrar que o texto complementa uma legislação já em vigor, que já proíbe a comercialização e distribuição de produtos que colaborem com a obesidade infantil. Estão na lista das proibições: salgadinhos; balas; cereais açucarados; chocolates; doces a base de goma; goma de mascar; pirulito; caramelo; refresco feito à base de pó industrializado; refrigerantes; misturas para bolo; etc.

O projeto de lei estabelece ainda que as refeições servidas nas escolas deverão valorizar a cultura alimentar local e derivar de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis. “A oferta de frutas e demais itens deverá priorizar as espécies da estação e de produção local ou regional, preferencialmente originários de produção orgânica e agroecológica, respeitando a quantidade mínima legal advinda dos agricultores familiares”, traz o texto.

Caso seja aprovada, as escolas que não cumprirem a norma podem sofrer advertência na primeira ocorrência e multa de aproximadamente R$ 4.090,00. Os valores poderão ser dobrados em novas reincidências e outras punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicadas.

Outro ponto estipulado pela iniciativa é que as instituições de ensino do Rio de Janeiro também deverão adotar políticas educacionais de incentivo à prática de educação física e da alimentação equilibrada, com o objetivo de promover e incentivar a disseminação de informações sobre o consumo consciente de alimentos e hábitos de vida saudáveis.

*Com informações da Alerj