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Com o avanço da vacinação no país, os estados têm planejado retomar e ampliar as aulas presenciais das escolas e, com isso, surge o debate sobre a obrigatoriedade do retorno dos alunos. No estado de São Paulo, por exemplo, os profissionais da Educação já receberam ao menos uma dose da vacina. Já todos os adultos de até 18 anos devem ser vacinados, também com a primeira dose, até o dia 16 de agosto e, então, adolescentes de 12 a 17 anos serão imunizados a partir do dia 18 de agosto.

Apesar de o anúncio da vacinação dos adolescentes ser uma ótima notícia, inclusive para as escolas, que se sentem mais confiantes para retomar as atividades presenciais, cresce a discussão sobre a obrigatoriedade de volta às aulas dos alunos. No estado paulista, o governo deve decidir ainda em agosto quando será exigido o comparecimento dos estudantes. 

Entretanto, a advogada Mérces da Silva Nunes afirma que pais e mães que ainda estão inseguros com o atual cenário pandêmico, não podem ser obrigados a mandar os filhos e/ou filhas para as escolas. “O ensino no país é legalmente realizado na modalidade presencial, mas ainda é muito precoce qualquer decisão das autoridades no sentido de tornar obrigatório o comparecimento dos alunos”, ressalta.

Para a especialista, mesmo que as instituições de ensino mantenham o ensino híbrido, a exigência da presença da criança e/ou adolescente na escola não deve existir. “Ainda que o retorno às aulas presenciais se dê em regime híbrido, o receio das famílias é pertinente, porque não é possível garantir que os protocolos de segurança sejam implementados e rigorosamente cumpridos”, explica.

Porém, caso seja instituída a determinação de os alunos retornarem para escola, a advogada alerta que a família que discordar da decisão pode ingressar com ação no Judiciário e obter uma ordem liminar para afastar a obrigatoriedade do ensino presencial. “Se algum membro da família ou a própria criança integrarem um grupo de risco, devem evitar a modalidade presencial, para não agravar a situação ou o estado de saúde do familiar ou da criança”, destaca.