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O prazo para adequação da frota de transporte escolar estadual foi ampliado para até o final de 2022, conforme determinação de um projeto de lei sancionado pelo governo do estado.

Pela medida de 2018, a adequação deveria ser realizada até o fim de 2021. Entretanto, com a nova norma, o prazo foi ampliado para 31 de dezembro deste ano. A legislação em vigor determina que o transportador escolar tenha obrigatoriamente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-RJ, classificado na categoria de transportador escolar.

O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. As escolas também devem adesivar, em local visível, a comprovação da verificação anual.

O novo texto determina ainda que o novo prazo não vale para as exigências dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta também obriga que sejam realizadas vistorias semestrais para estar regulares.

*Com informações da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro