Rio de Janeiro sanciona lei que proíbe ultraprocessados em escolas
A prefeitura do Rio de Janeiro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que proíbe a venda de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas públicas e privadas. A comercialização desses produtos passa a ser vetada em todas as cozinhas e cantinas de instituições de ensino infantil e fundamental que funcionam na cidade.
O objetivo da nova lei é promover ambientes saudáveis para os alunos dentro das escolas. No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, de 2019, 29% das crianças de 5 a 9 anos de idade estão acima do peso e 13% são obesas.
“As nossas crianças precisam ser protegidas. A obesidade pode provocar doenças graves, como diabetes e hipertensão. As crianças precisam ter acesso apenas a alimentos saudáveis dentro da própria escola. Como poder público, precisamos estar alertas não só com a educação, mas também com a saúde”, afirmou o secretário municipal da Casa Civil, Eduardo Cavaliere.
Agora, as escolas têm o prazo de 180 dias para se adequar às novas regras para venda e oferta de alimentos dentro das instituições. O não cumprimento resultará em notificação no prazo de 10 dias, advertência e, em casos de escolas particulares, multa diária de R$ 1.500, até que a irregularidade seja sanada.
A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde. O estabelecimento de ensino poderá responder solidariamente por infrações cometidas pelo responsável pela cantina ou serviço de alimentação terceirizado, instalado em suas dependências.
Entenda a proibição dos ultraprocessados em escolas
São considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias, constituídos por cinco ou mais ingredientes, especialmente: gorduras vegetais hidrogenadas, os óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor.
Como exemplos de ultraprocessados em escolas que estão proibidos estão os biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, chocolates, entre outros. Em todas as escolas da cidade devem ser oferecidos, nos lanches, sucos naturais, chás, água de coco, leite batido com frutas e aveia e frutas in natura.
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*Com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura do Rio de Janeiro