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“Quando a gente imaginou uma aula de educação física ser passada pelo computador?” Se me contassem isso há um tempo atrás, não sei se eu acharia que daria certo, se eu ia concordar, mas deu super certo”, comenta Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem, uma plataforma digital de assinaturas e gestão de documentos.

Sem dúvidas, a pandemia acelerou o uso da tecnologia no ambiente escolar, tornando o processo de ensino-aprendizagem moderno, dinâmico e mais significativo. Paralelamente, as rotinas internas também precisaram ser adaptadas para assegurar a comunicação entre os membros da comunidade escolar e manter a eficiência do negócio.

 

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Nesse cenário pandêmico, as rematrículas, uma das ações mais importantes do calendário escolar, precisou ser completamente adaptada para a nova realidade. A começar pelo contrato de prestação de serviços, que ganhou e/ou perdeu cláusulas, assim como seu envio e, posterior, assinatura que agora ocorre em uma nova dinâmica.

Muitas escolas optaram pelo envio do contrato via correios, motoboy ou e-mail. Mas será que essas são as melhores escolhas? Como bem pontua a gerente da Assine Bem, as escolas, de forma geral, ainda têm uma cultura de gestão documental que valoriza muito o papel e a caneta.

“Se eu não assino fisicamente, eu não entendo que eu regularizei uma documentação, mas garanto para vocês que existem outros formatos até mais seguros. Às vezes o gestor conhece outros formatos de gestão documental, mas nunca usou, por isso tem receio”, ressalta.

 

Como funcionam os contratos digitais?

Os outros formatos que Paula se refere são os contratos digitais, uma modalidade que não é recente, mas que ainda gera muita insegurança e dúvidas, principalmente quanto a sua legalidade. Dr. Carlos Gonçalves Jr., advogado especialista em direito público, explica o que e qual objetivo desse documento. 

“O contrato é um acordo de vontades, uma estipulação de obrigações recíprocas entre duas ou mais pessoas. Então, a assinatura no instrumento contratual certifica de que os envolvidos tomaram conhecimento dos termos daquelas obrigações e que estão de acordo a cumpri-las. Na verdade, o contrato não é o papel, o contrato é o consenso de opiniões”. 

Ela ainda completa: “O instrumento contratual em papel é a modalidade mais usual de se demonstrar a anuência por uma contratação. Mas o direito reconhece várias outras espécies de comprovação deste acordo de vontades, pode ser uma gravação de vídeo, de uma reunião, onde as pessoas se comprometeram expressamente a determinadas obrigações, pode ser uma gravação de áudio, pode ser uma troca de e-mails”.

 

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O que são assinaturas digitais?

Os contratos digitais podem ser assinados de forma eletrônica, garantindo o mesmo valor jurídico que as assinaturas manuscritas. Tudo é feito através de plataformas online, como a Assine Bem, que utiliza segurança digital baseada em criptografia para identificar e validar o consentimento das partes. 

As assinaturas digitais estão previstas na Medida Provisória 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e diz:

“Art. 10.  Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.

A pedido do Escolas Exponenciais, Dr. Carlos Gonçalves Jr. esclareceu alguns mitos e verdades sobre as assinaturas digitais e sua segurança. Acompanhe abaixo.

 

1 – A assinatura digital tem validade jurídica

Dr. Carlos Gonçalves Jr. – Verdade. A assinatura eletrônica foi regulada pela MP 2.200-2/2001. Então, já tem quase 20 anos que o direito brasileiro reconhece a validade de assinaturas por instrumentos eletrônicos. 

Essa medida provisória disciplinou que se realizasse através da ICP-Brasil a identificação de pessoas para garantir que a manifestação delas fosse certificada. Assim como, validar que eram elas mesmas que estavam apondo o seu assentimento nos contratos. 

 

2 – Assinatura digital não é segura” 

Dr. Carlos Gonçalves Jr. – Mito. Ela é absolutamente segura, desde que trabalhem com uma certificadora de credibilidade, responsável e que adote protocolos de reconhecimento do assinante e de segurança do processo. Ouso dizer que essa assinatura digital é ainda mais segura de que as manuais, que nem sempre são dadas na presença dos contratantes.

 

3 – O único certificado digital válido é o ICP-Brasil

Dr. Carlos Gonçalves Jr. – Mito. O ICP-Brasil é um dos certificados digitais previstos na medida provisória, porém, a própria medida previu e facultou a criação de outras certificadoras. Então, o ICP-Brasil é só mais um modelo de certificação digital.

 

4- O que é certificado digital e como ele funciona?

Dr. Carlos Gonçalves Jr. – É um conjunto de chaves públicas e privadas, de modo que se tem uma chave que identifique o assinante de um determinado documento e uma única chave privada que consegue fazer a conexão com a chave pública e desencadear uma certificação de que o documento foi assinado pela pessoa detentora do certificado digital.

 

5- Que tipo de documento eu posso assinar pela assinatura digital?

Dr. Carlos Gonçalves Jr. – Todo e qualquer documento que a lei não exija uma forma estrita, ou seja, aqueles contratos que são personalíssimos, por exemplo, compra e venda de imóvel. O compromisso de compra e venda eu posso assinar digitalmente, mas a da escritura de propriedade, a lei exige que seja feita perante Tabelião de Notas, com a presença física das partes.

 

6 – Depois de assinar os documentos na forma digital, devo imprimir e armazenar uma via física por segurança?

Dr. Carlos Gonçalves Jr.  Você pode fazê-lo, mas não é necessário, pois a entidade certificadora mantém nos seus registros todo o procedimento que foi feito para assinatura desse documento. Nós ainda temos a segurança de que se você perca a via física ou a digital do documento, a qualquer momento você pode retornar à entidade certificadora.

 

7 – É mais barato assinar um documento digital se comparado com o formato físico

Dr. Carlos Gonçalves Jr. – Verdade. Esse conceito de barato acho que a gente pode dizer não é somente do ponto de vista econômico, mas do ponto de vista social, ainda mais quando vivemos tempos de pandemia.

Do ponto de vista ambiental, nós, advogados, ainda por uma resistência de alguns clientes que insistem em elaborar contratos com assinaturas manuais. Gastamos papel, dinheiro, poluímos o meio ambiente, motoboy para lá e para cá para poder colher assinatura. 

Já com a assinatura digital, de qualquer lugar do mundo, qualquer pessoa pode acessar o sistema e colocar ali, com toda segurança, a sua assinatura.

 

8 – Após assinados, os documentos digitais não podem sofrer alterações. 

Dr. Carlos Gonçalves Jr. – Verdade. Um documento que foi assinado digitalmente é lacrado e permanece na sua versão única registrada nas bases da certificadora. Qualquer alteração que se queira fazer a este documento pode até ser feita, porém por meio de aditivos, com a anuência das mesmas partes envolvidas, alterando os termos do contrato original.

 

9 – Somente as grandes empresas podem assinar digitalment

Dr. Carlos Gonçalves Jr. – Mito. Hoje já há certificadoras que tem pacotes muito acessíveis a pequenas empresas. Além de trazer uma economia, isso traz uma facilidade na gestão de documentos, centralizando os documentos em uma plataforma contratada.

 

Assista a conferência completa:
Legalidade nos contratos digitais: mitos e verdades