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A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que 463 cidades do estado, que aderiram ou não ao programa Minas Consciente, retomem o ensino presencial. O objetivo da ação é estabelecer que os parâmetros gerais de volta às aulas presenciais, já estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, sejam seguidos por todos os municípios, que não podem adotar medidas mais restritivas.

Além da tutela repressiva dirigida aos municípios réus, a ação pede ainda a tutela preventiva, para alcançar outros municípios que adotem parâmetros gerais contrários àqueles estabelecidos pelo Estado.

A ação pede que os municípios promovam o retorno imediato às aulas presenciais na educação básica, nas redes de ensino municipal e estadual, pública e privada. As unidades de ensino receberam o prazo de 15 dias para publicarem protocolos sobre o retorno das atividades escolares presenciais ou, então, adotar a organização sanitária sugerida pela rede estadual.

De acordo com a defensora pública Daniele Bellettato Nesrala, que assina a ação junto com as defensoras Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias e Thaisa Amaral Braga Falleiros, diversas cidades editaram decretos municipais criando empecilhos e proibindo o retorno presencial ou híbrido das escolas, sendo que alguns municípios só permitiram o retorno presencial/híbrido nas escolas particulares.

“Entendemos que o Governo do Estado estabeleceu os parâmetros gerais de retorno às aulas em Minas Gerais, não sendo lícito aos municípios criarem embaraços ou restrições maiores que as estabelecidas, tais como distanciamento maior, proibição de retorno das redes públicas e autorização das privadas, fixação de datas futuras para o reinício das aulas ou ainda outras condições”, explicou a defensora.

Em 18 de março de 2020, as aulas presenciais na rede de ensino fundamental e médio em todo o estado foram suspensas, devido à pandemia de Covid-19. Na tentativa de minimizar o prejuízo escolar, a defensoria tem buscado garantir o direito universal à educação, conforme determina a Constituição Federal.