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Uma dúvida bastante comum entre os gestores é sobre como formalizar os descontos referentes à mensalidade escolar. É possível pedir sigilo para as famílias? A escola pode exigir comprovação da renda familiar? Para responder essas questões, a reportagem do Escolas Exponenciais entrevistou mantenedora do Colégio da Villa e da Villa Bambini, escolas localizadas em Jaguariúna (SP), Lou Cocozza.

De acordo com a profissional, nas instituições de ensino em que é responsável, os descontos estão descritos apenas no contrato, sendo que cada caso é individualizado. “No contrato escrevemos o valor do desconto e colocamos entre parênteses o motivo do desconto. É filho de funcionário? É atleta? Colocamos um lugar de observação depois do desconto para fazer essa descrição”, explica.

O Colégio da Villa e da Villa Bambini mantém prática de desconto na mensalidade escolar para os casos de meritocrática, bom desempenho acadêmico, incentivo ao esporte, bolsa social, filho (a) de funcionário (a), ou quando há mais de um irmão matriculado.

“A escola tem que ter olhar diferenciado para tudo, por isso os contratos precisam ser individualizados. Se tem uma família que quer desconto acima do que a diretora financeira tem a liberdade de dar, pedimos para que essa família que justifique com documentos (imposto de renda, gastos e comprovação de renda), além de uma carta onde apresente o motivo de desejar um desconto acima das práticas recorrentes. Há um conselho que avalia e concede ou não). Então, abrimos exceção com bolsa de até 60%. No contrato, na parte do critério estará descrito como bolsa social”, exemplifica.

Ainda segundo a gestora, os contratos são de confidencialidade, entretanto, ela acredita que não há necessidade de estabelecer inúmeras regras visando unicamente a prevenção da escola. “Não há contratos iguais na escola, são inúmeras famílias diferentes, com demandas diferentes. Levo para a questão da coerência: equidade pedagógica e equidade em relação em relação ao respeito com as diferentes famílias”, pontua.