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Um projeto de lei propõe alterações nas regras do piso salarial dos professores da educação básica. As modificações foram sugeridas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O objetivo da medida é evitar que o valor vire um indexador das variações remuneratórias e gratificações. Além disso, o texto define que o piso corresponde à jornada de trabalho com, no máximo, 40 horas semanais, com valor proporcional às demais jornadas de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica.

De acordo com a Câmara dos Deputados, o projeto revoga a determinação atual que limita em 2/3 o máximo da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os alunos.

Outra alteração limita o conceito de profissional do magistério, ou seja, que faz jus ao piso salarial àqueles que desempenham as funções de docência ou de suporte pedagógico à docência (direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica).

O projeto de lei prevê ainda como critério para atualização anual do valor do piso nacional do magistério a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses do exercício financeiro anterior à data do reajuste. E define que, a partir de 2023, a atualização anual do valor do piso será realizada no mês de maio.

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias