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Um projeto de lei obriga as instituições de ensino, públicas e privadas, a prestar atendimento regular e emergencial aos alunos com doenças crônicas. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as ações integrarão o programa suplementar de saúde do escolar, previsto na Constituição Federal.

A Constituição Federal já estabelece que nenhuma escola pode negar matrícula a um aluno. Entretanto, há diversos casos no país em que famílias se veem obrigadas a mover ação na Justiça ou recorrer ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar ou ao Procon para conseguir garantir a vaga dos filhos.

De acordo com a proposta, as escolas devem contar com profissionais treinados e orientados para dar solução às demandas dos alunos doentes crônicos ou tomar providências para encaminhá-los para alguma unidade de saúde.

O projeto de lei fixa que, para a prestação do atendimento, os estabelecimentos de saúde ficarão obrigados a capacitar seus profissionais em articulação com a instância gestora máxima do Sistema Único de Saúde (SUS), nas respectivas esferas de governo. As eventuais despesas decorrentes da aplicação da lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Saúde, consignadas no Orçamento Geral da União.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias