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O uso da tecnologia no ambiente escolar foi acelerado pela pandemia. As instituições de ensino passaram a contar cada vez mais com lousas interativas, tablets, aplicativos, inteligência artificial, entre tantos outros recursos que podem ser utilizados no processo de aprendizagem.

Patricia Peck, que é sócia fundadora e CEO do Peck Advogados, professora de direito digital e presidente do Instituto iStart de Ética Digital, alerta que é preciso que as escolas disponibilizem todas essas ferramentas de maneira segura e, ainda, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para evitar riscos tanto aos estudantes quanto para a própria instituição de ensino.

“A segurança digital deve estar entre os valores de todas as escolas. Afinal, hoje a maior parte das atividades, seja desde o contrato de matrícula até as tarefas de casa, não utilizam mais o meio físico”, afirma a especialista.

Patricia é uma das convidadas da 5ª edição do Conecta Escolas Exponenciais. O maior evento de inovação de crescimento escolar brasileiro será realizado presencialmente nesta quarta-feira (13), no Expo Center Norte, em São Paulo (SP). Na ocasião, a advogada ministrará a palestra “LGPD e combate a fake news: como resguardar a sua escola?”.

A equipe de reportagem entrevistou a palestrante, que comentou sobre os principais assuntos que ela abordará no congresso. Confira:

Escolas Exponenciais: Qual a importância de a escola ter clareza sobre sua responsabilidade no ambiente digital?

Patricia Peck: A segurança digital deve estar entre os valores de todas as escolas. Afinal, hoje a maior parte das atividades, seja desde o contrato de matrícula até as tarefas de casa, não utilizam mais o meio físico.

Seja o uso de tablets, celulares, lousa interativa, ferramentas como moodle, aplicativos de todo o tipo, e até mesmo tecnologias de aprendizagem cognitiva com Inteligência Artificial, tudo isso precisa ser oferecido com recursos de segurança instalados, e que sigam as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para evitar riscos tanto aos estudantes, como à própria instituição de ensino.

Faz parte do caminho da Transformação Digital na Educação estimular a cultura de privacidade e proteção de dados entre crianças e adolescentes.

EX: Como a LGPD se aplica nas instituições de ensino públicas e privadas?

Patricia Peck:  A LGPD se aplica de duas formas nas entidades de ensino. A primeira é para dentro, onde a instituição de ensino precisa ficar em conformidade com a lei.

A segunda é para fora, ou seja, cabe ao ambiente educacional justamente educar quando há uma nova legislação vigente no país para formação do indivíduo, como parte do letramento digital do jovem para sua constituição como cidadão pleno.

Quanto a implementação da LGPD, é importante lembrar que a lei é sobre proteção de dados, por isso, investir em segurança da informação é fundamental.

É preciso estar atento aos seus três pilares fundamentais, que envolvem: tecnologia, processos e pessoas. Neste sentido, a entidade de ensino terá que nomear um encarregado de dados (DPO), formar um comitê para tratar do tema, verificar quais são os dados pessoais tratados pela entidade (fazer o inventário de dados) e atualizar pelo menos alguns documentos tais como: contrato de matrícula, política de privacidade e proteção de dados, regimento escolar, clausulado de proteção de dados de controlador-operador com prestadores de serviços (terceirizados), política de segurança da informação, termo de confidencialidade (NDA), documentação de RH (tratamento de dados pessoais de funcionários).

É preciso que fique muito claro como a instituição vai tratar dados pessoais e dados pessoais sensíveis e como estes vão ser descartados de forma segura quando não forem mais necessários. Um dos grandes desafios de uma legislação nova é a mudança de cultura, o próprio conhecimento da matéria da lei e como conseguir aplicar na rotina da instituição.

É importante lembrar que a LGPD não trata apenas do dado pessoal relacionado ao aluno, mas dos funcionários, de visitantes, de terceirizados. Ou seja, escolas e universidades precisam mapear as informações coletadas e tratadas, e inserir os avisos de privacidade que vão desde o aviso na recepção para tratar dados pessoais para fins de autenticação e segurança, como os avisos de videovigilância (uso de câmeras), até os avisos no portal educacional (incluindo aviso de cookies). Também devem atender exigências do artigo 14 sobre tratamento de dados pessoais de menores de idade.

Acima de tudo, a entidade de ensino deve ser exemplo de uso ético e seguro dos dados pessoais.

 

EX:  Em uma época que as fakes news têm sido tão constantes, como as escolas podem se resguardar?

Patricia Peck:  Acredito que com transparência e conscientização. É fundamental orientar sobre o tema e promover campanhas entre toda a comunidade escolar – alunos, professores, funcionários, pais e responsáveis.

Não tem como escapar, a internet potencializou o alcance e a rapidez com que as informações circulam. O importante é conseguir promover ações para prevenção e combate à desinformação.

A tecnologia não precisa ser vista como um mal ou um perigo. Tudo depende de como ela é usada. Logo, cabe ao responsável pelos menores essa primeira orientação sobre os limites e perigos que existem na internet, assim como em qualquer outro ambiente.

É fundamental que os educadores, junto com os pais, estejam preparados para orientar crianças e adolescentes a sobre não acreditar em tudo que recebem ou acessam, analisar a data e o formato do conteúdo que consomem, e sempre pensar duas vezes ou mais antes compartilhar, além de sugerir plataformas que possuem credibilidade, além da recomendação da importância de se criar o hábito da checagem de fatos, ou da verificação em mais de uma fonte.