3 min de leitura

Na retomada às atividades presenciais, escolas deverão fiscalizar a imunização dos alunos contra a covid-19. Pais ou responsáveis de crianças não vacinadas serão responsabilizados e multados, segundo determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, a professora Nina Ranieri, do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito (FD) da USP e coordenadora da Cátedra Unesco para a Educação da faculdade, comenta a legalidade de tal medida emergencial. 

O cenário desigual da pandemia no País, afirma Nina, confere autonomia para que governos locais adotem medidas compatíveis com seus níveis de disseminação e contaminação pelo vírus. “A União deve estabelecer normas gerais, diretrizes, mas Estados e municípios podem complementar essa legislação de acordo com interesses próprios”, explica a professora. 

A norma sanitária é soberana, ou seja, prevalece sobre qualquer outra. Enquanto a pandemia continuar a enfrentar fases críticas, o direito educacional e a garantia individual de ir e vir não serão uma prioridade e ficarão em segundo plano, conforme ressalta a educadora. “Há uma lei de 2020 que exige, em todo o território estadual de São Paulo, a apresentação da carteira de vacinação de alunos de até 18 anos no ato da matrícula em escolas das redes pública e particular”, pontua Nina. Crianças e adolescentes não vacinados não serão imediatamente impedidos de frequentar as aulas, e terão um prazo de dois meses para apresentar a carteira atualizada.

Tais decisões, circunstanciais, fundamentadas em dados científicos e respaldadas por autoridades técnicas, são validadas pelo Supremo Tribunal Federal. “A vacina contra a covid-19 não está no Plano Nacional de Imunização, por exemplo, mas é uma medida de saúde pública que visa ao bem-estar da coletividade e, portanto, sua obrigatoriedade independe da legislação”, desenvolve a advogada. 

Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA também exerce papel fundamental na garantia da vacinação de crianças e adolescentes. O artigo 14 do estatuto determina, em seu 1º parágrafo, como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Conforme Nina, “outro artigo, o 249, diz que descumprir os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda constitui uma infração administrativa”. Logo, “o próprio ECA prevê que quem descumprir a determinação de vacinação estará sujeito a uma multa de 23 salários de referência e, caso haja reincidência, aplica-se em dobro”, completa. 

“O Ministério Público fiscaliza a lei para garantir que o direito à saúde e o direito à educação das crianças sejam respeitados com absoluta autoridade”

A norma facilita o controle de dados sobre a porcentagem de crianças que estão com o esquema vacinal completo, informação essencial para o controle da disseminação do vírus e para o retorno seguro ao ensino presencial. “Esse conjunto de medidas visa a proteger não apenas as crianças, mas também a coletividade e o direito à educação”, conta Nina. “É uma forma de harmonizar essas duas exigências”, finaliza.