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A Justiça de São Paulo determinou que os professores da rede estadual de ensino só podem ser convocados para as aulas presenciais com a imunização completa contra o coronavírus, ou seja, após 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina.  A medida, que tem caráter provisório, foi estabelecida pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma ação civil pública a pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

“A liminar também estabelece que os professores pertencentes ao grupo de risco permaneçam em trabalho remoto, ainda que plenamente imunizados, desde que exista recomendação médica neste sentido”, informa o comunicado divulgado pela Apeoesp. Entretanto, a decisão não é válida para os educadores que optaram por não tomar a vacina.

A secretaria estadual de Educação afirmou que a Procuradoria Geral do Estado já recorreu e, agora, aguarda o posicionamento da Justiça. Ainda segundo a pasta, 51% dos servidores da educação da rede estadual já completaram a imunização com as duas doses da vacina ou dose única.