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A Lei Complementar aprovada em novembro de 2021, que altera a legislação sobre o Sistema Estadual de Educação para permitir o ensino domiciliar no estado de Santa Catarina, foi declarada inconstitucional, conforme foi sustentado o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Entretanto, a decisão é passível de recurso.

A decisão judicial pela inconstitucionalidade foi unanimidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), durante julgamento realizado na última semana.

De acordo com informações do MPSC, a ação foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) do órgão, agindo por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça. Na ação, o Ministério Público sustentou a existência de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas.

“O CECCON defendeu que a Lei Complementar n. 775 interfere na competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, em afronta ao artigo 8º da Constituição Estadual e ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República e também usurpa a competência municipal para dispor sobre os sistemas municipais de ensino e seus respectivos órgãos, conferindo-lhes novas atribuições de cunho avaliativo e fiscalizatório”, traz o site do Ministério do Público.

Durante o julgamento, foi destacado que a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB) estrutura o ensino nacional a partir da premissa da presença do aluno em sala de aula, trazendo em no artigo 6º que é “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”.

Foi lembrado ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) repete essa norma ao inscrever em seu artigo 55 que os “pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.

“Instituir o direito à educação domiciliar no Estado de Santa Catarina é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional, ultrapassando os limites da suplementação que compete ao Estado, no âmbito das competências legislativas concorrentes”, considerou o MPSC na ação.

Dessa forma, foi reiterado que o ensino domiciliar, também chamado de homeschooling, não se contém na atual estrutura da educação nacional, pois toda a sua base está estabelecida em torno da presença do estudante em sala de aula, com esforço legislativo contra a evasão escolar.

“Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente”, sintetizou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

 

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*Com informações do Ministério Público de Santa Catarina