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Um projeto de lei estabelece que escolas e universidades públicas, em todo o território nacional, devem disponibilizar às pessoas com nanismo acessibilidade para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, das edificações, dos serviços de transporte escolar, em conformidade com regras previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Se o projeto virar lei, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a norma. Parlamentares destacam que a Lei Brasileira de Inclusão já determina que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência.

O nanismo é classificado como deficiência física, decorrente de condições genéticas, caracterizando-se pela baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Essa condição, no Brasil, é reconhecida como deficiência física desde 2004.

*Com informações Agência Câmara de Notícias