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Sabemos que muitas coisas mudaram desde que o contrato de matrícula de 2020 foi assinado entre pais e escolas. Afinal, ninguém poderia imaginar que passaríamos por uma pandemia que iria desestruturar a proposta de trabalho das instituições, em sua grande maioria fundamentada nas aulas presenciais. Diante desse novo contexto, como ficam aqueles direitos e deveres de famílias e instituições descritos no contrato atual?

No âmbito jurídico, o Direito tem princípios aplicáveis à pandemia e outra situações inesperadas, levando a flexibilização das relações contratuais, conforme explica Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital, PhD em Direito Internacional e Sócia-fundadora da Peck Sleiman Edu. “A pandemia se enquadra na teoria da imprevisão”, afirma.

“Nós chegamos no ponto em que todos estão impossibilitados de fazer aquela entrega prevista originariamente, ou seja, a tradição da entrega do serviço educacional, não é uma coisa isolada […] Dentro da teoria da imprevisão, as partes podem pactuar em como é que você vai dar continuidade à execução daquele contrato, se isso é possível, ou se você teria que encerrar.”

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A flexibilização contratual deve levar em consideração vários fatores, por exemplo, porte da escola, negociações anteriores e particularidades de famílias e alunos. A Dra. Patrícia relembra que as instituições seguem obrigações legais, em nível federal, estadual e municipal, mas devem atentar-se principalmente aos artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e 421 e 478 do Código Civil Brasileiro.

Além disso, a Dra. Patrícia Peck estará no evento Conecta Escolas Exponenciais Live, onde ela nos contará um pouco mais sobre como as escolas devem se preparar para a retomada. Você já pode se inscrever aqui para participar e tirar suas dúvidas com ela!

 

9 Perguntas e respostas fundamentais

De fato, são muitas variáveis a serem levadas em consideração e, mais do que nunca, as próximas decisões devem ser tomadas com muita sabedoria. A Sócia-fundadora da Peck Sleiman Edu esclareceu ao Escolas Exponenciais as principais dúvidas jurídicas sobre os contratos de matrícula. Confira abaixo:

 

1- Escolas Exponenciais – Como se aplica a questão de contratos de berçário, que os bebês não acompanham sozinhos as atividades online? 

Patrícia Peck – Se a escola gostaria de preservar a execução do contrato, de manter aquele responsável legal ainda com vínculo com a instituição, uma das alternativas está prevista no artigo 20 do CDC, de que você pode fazer um abatimento de preço proporcional.

Estamos fazendo agora um trabalho conjunto. Então, uma parte do que eu iria lhe entregar, não estou entregando, então vou abater 10%, 20%, 30%, mas eu preservo aquela matrícula.

Agora a escola pode entender que, de fato, não está conseguindo executar. Como é que eu cuido de um bebê pela internet, através de uma câmera? Dentro dessa previsão jurídica é o que a gente diz que vai ser uma execução onerosa.

Quando a execução fica extremamente onerosa, é possível que você encerre o contrato sem aplicação de multas, ou seja, você encerra aquela contratação devido a situação de excessiva onerosidade, que está prevista no artigo 478 do Código Civil.

 

2- Escolas Exponenciais – Legalmente, o colégio pode continuar de forma remota com todas as aulas até o fim do ano?

Patrícia Peck –  Ainda não temos uma deliberação que poderia vir do Ministério da Educação, da Secretaria de Educação, que obrigue a instituição de ensino em uma volta às aulas quando se fala do ensino particular. Porque, em princípio, essas diretrizes têm muito a ver com a escola pública.

Provavelmente, a instrução, a orientação das autoridades vai ser, pelo menos, um modelo híbrido. Que terá que fazer alternância, de ter dias de público presencial e de público remoto. 

 

3- Escolas Exponenciais – Sobre o transporte terceirizado, se deve ter algum tipo de protocolo? Qual a sua orientação nesse momento?

Patrícia Peck – Com toda certeza a gente vai ter que mexer em contrato, até para proteger a escola. Porque o transporte também vai passar pelo mesmo protocolo de distanciamento social, você não vai poder ter a ocupação máxima do ônibus.

Ele [o aluno] vai ter que fazer checagem de temperatura antes de entrar no ônibus. Se não for antes de entrar no ônibus, antes de entrar na escola, mas se for antes de entrar na escola, o ônibus vai ter que ficar à disposição para levar a pessoa de volta. Então, essas coisas terão que ser colocadas em contrato. 

 

4- Escolas Exponenciais – Caso o aluno não queira usar máscara, como a escola pode proceder? A escola pode receber algum tipo de punição?

Patrícia Peck – A obrigação do uso da máscara é do indivíduo em si, então, se o aluno não usa máscara, a responsabilidade é do responsável legal. Quando fizer a reabertura, tem que ter o comunicado da escola para os responsáveis legais, dizendo que todo o protocolo tem que ser seguido.

Se você tem aquele aluno não usa a máscara, tem que dar a advertência. O responsável tem que receber, e se houver uma reincidência do não uso da máscara, duas, três vezes, ele tem que receber uma suspensão.

É como se a gente criasse uma regra nova em cima de um protocolo de saúde, é uma obrigação legal que nós estamos seguindo, e já é assim que está acontecendo em outros países.

 

5- Escolas Exponenciais – Como é que fica em relação ao aluno especial? Que em alguns casos, não consegue acompanhar sozinho as aulas.

Patrícia Peck – Temos que avaliar caso a caso, porque mesmo o aluno especial tem gradações, tem tipos de situações de como é a condição dele. Logicamente, o contrato de ensino sempre diz que os pais devem participar e apoiar as atividades escolares, e podem ser demandados e solicitados pela escola para dar esse apoio.

Se há uma situação em que a escola daria completo acolhimento e suporte, voltamos para aquela questão do artigo 20 do CDC, de não ser completo o serviço, de dar um abatimento no preço.

 

6- Escolas Exponenciais –  A escola pode postar no seu próprio Facebook os trabalhos realizados pelos alunos entregues via plataforma?

Patrícia Peck – Normalmente, o que acontece é que a atividade escolar é interna. Para você dar essa publicidade, postar para fora, ou na plataforma da escola, é uma coisa que precisaria deixar combinado.

Por exemplo, se você faz um concurso de desenhos, e os desenhos escolhidos serão postados, então todo mundo que decide participar daquela gincana já sabe que o resultado é que os escolhidos serão postados. 

Se você tem uma política, e as regras estão claras e foram contadas para os participantes e para a família, você não vai ter surpresa. É legal colocar um regulamento da atividade: “aqueles que participarem dessa atividade, os escolhidos serão, no final, postados na página oficial da escola, na mídia social”.

 

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7-Escolas Exponenciais – Na educação infantil, as aulas online não são válidas, o pai pode cobrar, após o retorno presencial, o número de dias letivos que faltarem? 

Patrícia Peck – Nós entendemos que um contrato de matrícula é um contrato pensado em uma anuidade, pago mês a mês. É claro que, de um mês para o outro, com aviso prévio, um pai pode cancelar aquela escola, mas não necessariamente contar quantos dias exatos do ano.

Estamos vivendo uma situação que é considerada no direito, com a teoria da imprevisão, isso afeta a todos. A sua proporcionalidade de abatimento, no máximo, você conseguiria pensar alguma coisa relacionada a um todo do ano, mas não em algo em dias exatos.

 

8- Escolas Exponenciais – Os ventiladores poderão ser utilizados, já que o ar condicionado não poderá ser ligado?

Patrícia Peck – O protocolo público diz que tem que ventilar, precisa entrar ar. Então, porta aberta, janela aberta e ventilador é obrigatório do ponto de vista de saúde. Já pode colocar isso como um aviso.

 

9- Escolas Exponenciais – Qual a melhor atitude em relação aos colaboradores considerados grupos de risco no caso de retorno das aulas presenciais?

Patrícia Peck – Se eles puderem realizar atividades de uma forma mais isolada, ou remota, isso é um estudo que escola tem que fazer. Temos que olhar um pouco as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para poder criar a política da escola com relação a isso.

Faça uma pesquisa interna com seu público e olhe o protocolo mais atualizado da OMS. O mês de junho não é a mesma coisa do que era em maio, que não é a mesma coisa de abril, de março, provavelmente será atualizado em julho, de novo em agosto.  Mas temos que acompanhar.

 

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